Pelo presente instrumento, o cocontratante atribui ao contraente público o direito de opção concretizado no artigo 2.º do presente acordo-quadro, nomeadamente para a execução de aquisição de bens que compreendem, genericamente, a aquisição de materiais elétricos.
Pelo presente instrumento, o cocontratante atribui ao contraente público o direito de opção concretizado no artigo 2.º do presente acordo-quadro, nomeadamente para a execução de aquisição de bens que compreendem, genericamente, a aquisição de materiais elétricos.