Aquisição de veículos automóveis ecológicos.
Veículos elétricos com autonomia maior ou igual a 300 km (trezentos quilómetros), bagageira com capacidade maior ou igual a 300 l (trezentos litros) e com 5 (cinco) lugares.
Veículos híbridos com potência combinada entre 130 Cv (cento e trinta cavalos de força) e 159 Cv (cento e cinquenta e nove cavalos de força) e com 5 (cinco) lugares.
Veículos híbridos com potência combinada entre 130 Cv (cento e trinta cavalos de força) e 160 Cv (cento e sessenta cavalos de força), bagageira com capacidade maior ou igual a 400 l (quatrocentos litros) e com 5 (cinco) lugares;
Veículos híbridos com potência combinada menor ou igual que 160 Cv (cento e sessenta cavalos de força) e com 7 (sete) lugares;
Veículos Furgon Van elétricos sem portas laterais e com a porta traseira em chapa, com autonomia entre 140 km (cento e quarenta quilómetros) e 180 km (cento e oitenta quilómetros), bagageira com capacidade maior do que 1 000 l (mil litros) e com 2 (dois) lugares;
Veículos Furgon Van elétricos com uma porta lateral em chapa e porta traseira em chapa, com autonomia entre 140 km (cento e quarenta quilómetros) e 180 km (cento e oitenta quilómetros), bagageira com capacidade maior do que 1 000 l (mil litros) e com 2 (dois) lugares.
Veículos Furgon Van elétricos com uma porta lateral em vidro e porta traseira em vidro, com autonomia entre 140 km (cento e quarenta quilómetros) e 180 km (cento e oitenta quilómetros), bagageira com capacidade maior do que 1 000 l (mil litros) e com 2 (dois) lugares.
Veículos Furgon Van elétricos com duas portas laterais em vidro e portas traseiras em vidro, com autonomia entre 140 km (cento e quarenta quilómetros) e 180 km (cento e oitenta quilómetros), bagageira com capacidade maior do que 1 000 l (mil litros) e com 2 (dois) lugares.
Veículos elétricos com autonomia menor que 300 km (trezentos quilómetros), bagageira com capacidade entre os 300 l (trezentos litros) e os 500 l (quinhentos litros) e com 5 (cinco) lugares.
Veículos elétricos com autonomia entre 180 km (cento e oitenta quilómetros) e 300 km (trezentos quilómetros), bagageira com capacidade menor do que 300 l (trezentos litros) e com 5 (cinco) lugares.
Veículos elétricos com autonomia menor a 180 km, bagageira com capacidade maior ou igual a 500 l (quinhentos litros) e com 5 (cinco) lugares;
Veículos elétricos com autonomia menor a 180 km, bagageira com capacidade maior ou igual a 400 l (quatrocentos litros) e com 7 (sete) lugares;
Veículos plug-in com autonomia de 50 km (cinquenta quilómetros), bagageira com capacidade maior a 350 l (trezentos e cinquenta litros) e com 5 (cinco) lugares;
Veículos plug-in com autonomia de 50 km (cinquenta quilómetros), bagageira com capacidade menor ou igual a 350 l (trezentos e cinquenta litros) e com 5 (cinco) lugares.
Veículos híbridos com potência combinada menor ou igual a 100 Cv (cem cavalos de força) e com 5 (cinco) lugares;
Veículos híbridos com potência combinada entre 100 Cv (cem cavalos de força) e 129 Cv (cento e vinte e nove cavalos de força) e com 5 (cinco) lugares;