Aquisição, por lotes, das misturas betuminosas que se discriminam nas listagens que constituem os anexos I e II ao Caderno de Encargos, em regime de fornecimento contínuo.
Aquisição das misturas discriminadas no anexo I ao Caderno de Encargos em quantidades iguais ou inferiores a 10 (dez) toneladas por cada um dos sucessivos fornecimentos a que houver lugar no âmbito do contrato, na modalidade de fornecimento contínuo.
Aquisição das misturas discriminadas no anexo II ao Caderno de Encargos em quantidades superiores a 10 (dez) toneladas por cada um dos sucessivos fornecimentos a que houver lugar no âmbito do contrato, na modalidade de fornecimento contínuo.