Objeto a execução dos seguintes volumes máximos de trabalho, nos termos definidos no Caderno de Encargos:
a) 1 400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) de escavação arqueológica manual;
b) 300 m² (trezentos metros quadrados) de escavação arqueológica mecânica;
c) 3 000 m² (três mil metros quadrados) de decapagem mecânica;
d) 80 (oitenta) dias de trabalho de 1 (um) antropólogo;
e) trabalhos de execução de memórias descritivas, levantamentos topográficos e registos diversos, num total de 4 (quatro) ocorrências patrimoniais;
f) trabalhos de prospeção arqueológica de traçados de infraestruturas, num total cumulativo de 27 (vinte e sete) quilómetros lineares.