Concurso público para celebração de acordos-quadro singulares para a aquisição de instrumentação para a medição de caudal, medição de nível e manto de lamas
Os acordos-quadro, que se materializam em contratos de opção, serão singulares, nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 252.o do Código dos Contratos Públicos, e terão por objeto a atribuição à entidade adjudicante, do direito de celebrar, com os respetivos adjudicatários, múltiplos contratos (optativos) de aquisição de bens.
Os contratos (optativos) de aquisição de bens a celebrar ao abrigo dos acordos-quadro terão por objeto a aquisição de diversos materiais, designadamente de medição de caudal, medição de nível do manto de lamas, melhor identificados no anexo IV ao Programa do Procedimento e anexo II do presente Caderno de Encargos.
Medição de caudal
Os acordos-quadro, que se materializam em contratos de opção, serão singulares, nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 252.o do Código dos Contratos Públicos, e terão por objeto a atribuição à entidade adjudicante, do direito de celebrar, com os respetivos adjudicatários, múltiplos contratos (optativos) de aquisição de bens que terão por objeto a aquisição de diversos materiais constantes do lote número 1: medição de caudal.
Medição de nível e manto de lamas
Os acordos-quadro, que se materializam em contratos de opção, serão singulares, nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 252.o do Código dos Contratos Públicos, e terão por objeto a atribuição à entidade adjudicante, do direito de celebrar, com os respetivos adjudicatários, múltiplos contratos (optativos) de aquisição de bens que terão por objeto a aquisição de diversos materiais constantes do lote número 2: medição de nível e manto de lamas.