Os acordos quadro a celebrar destinam-se à contratação e execução de empreitadas de manutenção,
reparação ou correção de vícios, de diminuto valor, em infraestruturas do Município do Porto, indispensáveis
para assegurar, em tempo útil, o funcionamento e segurança daquelas.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de construção civil, em todo o tipo de infraestruturas de habitação clássica, localizados na zona Oriental da cidade do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de instalações de gás, em todas as infraestruturas municipais localizadas no município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos em instalações de solar térmico, em todo o tipo de infraestruturas municipais e infraestruturas do parque escolar público do município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de construção civil, em todo o tipo de infraestruturas de habitação clássica, localizados na zona Ocidental da cidade do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com
isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de construção civil, em infraestruturas do parque escolar público do município do Porto e em infraestruturas sob a gestão de empresas municipais do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de construção civil, em todo o tipo de infraestruturas de habitação não clássica e infraestruturas municipais localizadas no município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de serralharia, em todo o tipo de infraestruturas de habitação clássica localizadas no município do Porto e infraestruturas do parque escolar público do município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de serralharia, em todo o tipo de infraestruturas de habitação não clássica, infraestruturas municipais e infraestruturas sob a gestão de empresas municipais localizadas no município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de demolições e construção civil. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução trabalhos de instalações elétricas, instalações telefónicas e instalações de redes de dados, em todas as infraestruturas municipais localizados no município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o
reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.
Com a celebração de cada acordo quadro (contrato de opção), o respetivo empreiteiro cocontratante atribuirá ao contraente público, a título gratuito, o direito de vir a celebrar vários contratos de empreitada de obras públicas (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto a execução de trabalhos de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), em todas as infraestruturas municipais localizadas no município do Porto. Ficará na exclusiva disponibilidade do contraente público, exercer o direito de opção aqui referido e, com isso, determinar a conclusão dos contratos de empreitada optativos, sendo que o acordo quadro, por si só, não gerará para o contraente público, a obrigação de pagar qualquer preço por mor de tal atribuição, nem o reconhecimento de qualquer benefício económico, direto ou indireto, seja a que título for.