Aquisição de veículos automóveis ecológicos.
Veículos elétricos com autonomia maior ou igual a 300 km, bagageira com capacidade maior ou igual a 300 litros e com 5 lugares.
Lt 3-C — Veículos híbridos com potência combinada entre 130 Cv e 159 Cv e com 5 lugares.
Lt 3-D — Veículos híbridos com potência combinada entre 130 Cv e 160 Cv, bagageira com capacidade maior ou igual a 400 l e com 5 lugares.
Lt 3-E — Veículos híbridos com potência combinada menor ou igual que 160 Cv e com 7 lugares.
Lt 4-A — Veículos furgon van elétricos sem portas laterais e com a porta traseira em chapa, com autonomia entre 140 km e 180 km, bagageira com capacidade maior do que 1 000 l e com 2 lugares.
Lt4-B — Veículos furgon van elétricos com uma porta lateral em chapa e porta traseira em chapa, com autonomia entre 140 km e 180 km, bagageira com capacidade maior do que 1 000 l e com 2 lugares.
Lt4-C — Veículos furgon van elétricos com uma porta lateral em vidro e porta traseira em vidro, com autonomia entre 140 km 180 km bagageira com capacidade maior do que 1 000 l e com 2 lugares.
Lt4-D — Veículos furgon van elétricos com 2 portas laterais em vidro e portas traseiras em vidro, com autonomia entre 140 km e 180 km, bagageira com capacidade maior do que 1 000 l e com 2 lugares.
Lote 1-B — Veículos elétricos com autonomia menor que 300 km, bagageira com capacidade entre os 300 litros e os 500 litros e com 5 lugares.
Lt 1-C — Veículos elétricos com autonomia entre 180 km e 300 km, bagageira com capacidade menor do que 300 l e com 5 lugares.
Lt 1-D — Veículos elétricos com autonomia menor a 180 km, bagageira com capacidade maior ou igual a 500 litros e com 5 lugares.
Lt 1-E — Veículos elétricos com autonomia menor a 180 km, bagageira com capacidade maior ou igual a 400 l e com 7 lugares.
Lt 2-A — Veículos Plug-In com autonomia de 50 km, bagageira com capacidade maior a 350 l e com 5 lugares.
Lote 2-B — Veículos Plug-In com autonomia de 50 km, bagageira com capacidade menor ou igual a 350 l e com 5 lugares.
Lt 3-A — Veículos híbridos com potência combinada menor ou igual a 100 Cv e com 5 lugares.
Lt 3-B — Veículos híbridos com potência combinada entre 100 Cv e 129 Cv e com 5 lugares.